Papa Francisco criou a Pontifícia Comissão para Tutela e Proteção dos Menores e determinou, igualmente, aos Bispos e Superiores que criassem comissões semelhantes nas Dioceses que pudessem acolher as denúncias e acompanhar os casos, sobretudo as vítimas.
Exigiu que este assunto não fosse restrito somente a alguns locais, mas que todas as unidades eclesiásticas tivessem uma comissão criada especificamente para esse fim.
Essa comissão, que é uma equipe multidisciplinar para atender às necessidades das vítimas, tem a finalidade de receber toda e qualquer assinalação e encaminhar os procedimentos necessários para dar apoio a quem denuncia, auxiliar na busca de informações, auxiliar o bispo diocesano na investigação prévia, para que o Decreto de arquivamento ou o Decreto de conclusão de investigação prévia seja enviado juntamente com conteúdo e informações ao Dicastério para seguimento dos trâmites.
A criação desta normativa trouxe um olhar de prevenção e no decorrer dos anos trará uma diminuição gradativa nestes casos. Gera a cultura do cuidado.
É verdade que exige do superior atitudes semelhantes ao pai que aplica o remédio amargo para curar o filho ferido. Não é fácil, mas é NECESSÁRIO! A cura pode ser ao filho, mas também alcança a comunidade de fé.
Papa Bento mencionou “a misericórdia não pode sobrepor a justiça” – esta frase tem um sentido muito importante, traz a clareza de que, mesmo diante do perdão, nosso olhar e movimento tem que ser justo, temos a obrigação de enfrentar as dificuldades para que a justiça ocorra a todos, mas principalmente aos menores e vulneráveis.
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