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Due Diligence Imobiliária: cuidado nas negociações imobiliárias

As negociações imobiliárias são complexas por natureza. Comprar, vender, alugar, onerar, ceder, permutar e tantas outras opções de negócios tornam as possibilidades de mercado atrativas e, naturalmente, chamam atenção aos cuidados necessários e aos riscos que devem ser avaliados no momento de decisão pela realização de algum negócio imobiliário. 


Para isso a due diligence imobiliária serve para trazer mais segurança e conhecimento às partes envolvidas das circunstâncias e fatores que, por vezes, não são colocados imediatamente à mesa. 


Com a busca de informações acerca dos sujeitos envolvidos na negociação, situação do imóvel, existência de eventuais passivos e outros, a due diligence entrega informações que podem mudar o rumo da negociação, visto que traz a análise de risco concreta para determinada operação imobiliária. 


É por meio da due diligence que são verificados, por exemplo, problemas de regularização do imóvel, problemas jurídicos, ambientais ou estruturais do imóvel, problemas relativos à capacidade de pagamento do comprador ou à idoneidade do vendedor, prevenindo os infortúnios que possam vir a ocorrer e que refletem negativamente no valor do investimento feito em uma determinada negociação, afinal, qualquer gasto não planejado para resolver um problema desconhecido (do qual podia se ter conhecimento prévio) é um prejuízo. 


Para a realização da due diligence, uma série de documentos e pesquisas são feitas, não havendo uma lista ou roteiro definido. De todo modo, a pesquisa, como dito, permeia a situação jurídica do imóvel, a situação das partes e também a situação de regularidade administrativa e ambiental do imóvel, por meio da análise dos seguintes documentos exemplificativos: 


Documentos referentes ao imóvel:

  • Certidão de Matrícula de Inteiro Teor Vintenária do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

  • Cópia do Título de Propriedade anterior, ou documentação da cadeia possessória, como, por exemplo, contratos particulares de compra e venda, formal de partilha, escritura pública, sentença de usucapião;

  • Certidão de ônus reais do imóvel;

  • Inscrição imobiliária do imóvel no município em que estiver localizado;

  • Certidão de débitos municipais e federais;

  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural (se o imóvel for rural);

  • Certidão de regularidade ambiental;

  • Declaração da prefeitura afirmando que o imóvel não está em local objeto de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados.


Documentos técnicos:

  • Alvará de construção (para obras em andamento);

  • Habite-se (para obras concluídas);

  • Análise de viabilidade;

  • Convenção de condomínio e seu respectivo regulamento interno, quando for o caso;

  • Cópia do registro de incorporação;

  • Planta da unidade ou da casa e Alvarás e projetos aprovados pela Prefeitura;

  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

  • Levantamento Planialtimétrico, Certidão de Licenciamento Ambiental, no caso de grandes terrenos ou áreas rurais;

  • Memorial descritivo;

  • Se a obra for executada por engenheiro: Anotação de Responsabilidade Técnica;

  • Se a obra for executada por arquiteto: Registro de Responsabilidade Técnica;

  • Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviço (ISS), que faz referência ao município;

  • Certidão Negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondente ao governo federal.


Documentos referentes às partes:

  • Documentos das partes envolvidas e seus cônjuges (se houver):

  • Documentos pessoais (RG e CPF);

  • Comprovante de residência;

  • Declaração de participações societárias, se for o caso; 

  • Consulta completa no SPC;

  • Consulta completa no SERASA;

  • Certidão Negativa de Protesto de Títulos pelo período de pelo menos 10 anos;

  • Certidão Negativa de Tributos/Débitos Municipais, Estaduais e Federais;

  • Certidões de ações na Justiça Estadual Cível, Criminal, na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho;

  • Contrato Social atualizado, caso o vendedor seja pessoa jurídica, bem como CPF e RG dos representantes legais, ata de autorização da venda do imóvel, certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal.


Em última análise, a due diligence imobiliária não apenas fornece segurança e clareza, mas também contribui para uma experiência de compra mais eficiente e sem complicações.





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